“O presente projeto de lei tem por objetivo propor duas condições adicionais para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP), instrumento que, em suma, permite ao investigado se livrar do processo formal desde que repare o dano causado e preste serviços comunitários ou pague uma pena pecuniária: no caso de crime praticado contra a Administração Pública por agente público, (a) a renúncia ao cargo ou mandato eletivo, e (b) a proibição de exercício de novo cargo pelo período de cinco anos”, diz o texto.