Foi sancionada a lei que cria o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a empregados com carteira assinada (CLT) e, também, a motoristas e entregadores de aplicativo. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União.
O consignado CLT foi inicialmente lançado em março por medida provisória e, desde então, já movimentou cerca de R$ 21 bilhões em crédito, com mais de 4 milhões de contratos firmados. A média do valor liberado por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que cerca de 60% dos contratos foram assinados por pessoas que ganham até quatro salários mínimos, faixa com menos acesso a crédito com juros mais baixos. A nova linha de empréstimo apresenta taxa média de juros de 3,56% ao mês, mais baixa do que a de empréstimos pessoais não consignados, que podem ultrapassar 8% mensais.
Como funciona
O trabalhador pode contratar o empréstimo diretamente pelo site ou aplicativo do banco ou ainda por meio da Carteira de Trabalho Digital, após autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial. As propostas de crédito são apresentadas em até 24 horas, e a contratação ocorre de forma digital.
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, com limite de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, gratificações e outros adicionais.
Caso o trabalhador perca o emprego, parte do valor devido pode ser abatida das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Se o desconto não for suficiente, o pagamento é pausado até a pessoa ser recontratada sob regime CLT. Nesse caso, os valores em aberto são corrigidos. O contrato também pode ser renegociado diretamente com o banco.
Aplicativos e segurança de dados
No caso dos motoristas de transporte por aplicativo, o acesso ao crédito depende de convênios entre as plataformas e as instituições financeiras. O rendimento no aplicativo servirá como garantia da operação.
A nova lei também estabelece medidas para reforçar a segurança nas contratações, como o uso de biometria e verificação digital. A legislação vetou dispositivos que permitiriam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições, a fim de respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma prevê ainda a portabilidade de crédito consignado entre bancos, desde que o novo contrato ofereça juros mais baixos do que o original.