Justiça mantém condenação de supermercado a indenizar vizinho afetado por incêndio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado atacadista de Campo Grande ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um vizinho do estabelecimento.

Entenda o caso

O incêndio aconteceu em 13 de setembro de 2020, destruindo totalmente o supermercado localizado no bairro Santo Antônio e afetando duas casas vizinhas da mesma proprietária. Em março de 2021, a empresa se comprometeu a reformar uma dessas residências, que estava alugada desde 2013.

O acordo previa que a obra duraria 40 dias e, durante esse período, a família inquilina ficaria hospedada em um hotel custeado pelo supermercado. No entanto, a reforma levou 64 dias, e os moradores enfrentaram dificuldades na hospedagem temporária. Segundo o inquilino, o espaço não oferecia estrutura adequada para cozinhar e lavar louça, impactando sua saúde e a rotina da família. Além disso, as filhas enfrentaram dificuldades para trabalhar em home office e estudar, devido ao espaço reduzido e à falta de privacidade.

Outro ponto de reclamação foi o transtorno causado pela reforma do supermercado, que durou seis meses. O inquilino alegou que poeira, barulho intenso e o armazenamento inadequado dos pertences da família em contêineres causaram prejuízos, inutilizando diversos bens. O cenário se agravou devido à pandemia da Covid-19, aumentando as inseguranças da família.

Diante da situação, o inquilino acionou a Justiça pedindo uma indenização de R$ 35 mil por danos morais. A 9ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu o direito à reparação, mas fixou o valor em R$ 15 mil. Inconformado, o supermercado recorreu ao TJMS.

Decisão da Justiça

O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, manteve a decisão da primeira instância, destacando que o inquilino deve ser considerado consumidor, conforme o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, o supermercado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, independentemente de culpa, conforme o artigo 14 da mesma legislação.

A Justiça entendeu que os transtornos sofridos ultrapassaram meros aborrecimentos do dia a dia, afetando diretamente a qualidade de vida da família. Assim, o TJMS negou o recurso do supermercado e manteve a indenização de R$ 15 mil, considerando o valor proporcional à situação e à capacidade econômica das partes.

 

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