A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou um grupo de advogados a devolver R$ 58.813,30 a uma idosa, valor referente a uma ação previdenciária que ficou indevidamente em posse dos profissionais. Além disso, o grupo deverá pagar R$ 15.000,00 por danos morais.
A decisão também determinou o arresto de veículos e bloqueio de valores em contas bancárias dos réus por meio dos sistemas Renajud e Sisbajud. Eles ainda foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Fraude na ação previdenciária
A idosa procurou o INSS para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) devido a um transtorno afetivo bipolar. Na saída da agência, foi abordada por uma advogada que se apresentou como assistente social e prometeu resolver sua situação. Ela indicou outra advogada para representá-la na ação previdenciária, que posteriormente substabeleceu os poderes a outros advogados, sem o conhecimento da autora.
Em 2017, a idosa recebeu uma carta oferecendo a compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% menor. Sem informações sobre o andamento do processo, procurou a primeira advogada, que se esquivou. Com ajuda dos netos, descobriu que a ação já havia sido julgada e que o valor do benefício fora transferido para a conta de uma das advogadas envolvidas.
Ao cobrar esclarecimentos, a idosa recebeu apenas a informação de que teria direito a apenas 50% do valor, pois 40% seriam honorários advocatícios e 10% custas processuais, percentual que ela nunca autorizou.
Defesas e decisão judicial
Os advogados alegaram desconhecimento do caso, isentando-se de responsabilidade. A primeira ré afirmou que deixou a defesa da idosa anos antes. A advogada que recebeu o valor disse ter sido levada ao banco pela primeira ré e que estava grávida na época, dependendo do dinheiro. Um terceiro advogado afirmou nunca ter atuado no processo, e uma quarta envolvida sequer apresentou defesa.
Para o juiz Wilson Leite Corrêa, a ausência de comunicação sobre as substituições processuais desrespeitou a relação de confiança entre cliente e advogado. Ele citou o Estatuto da OAB, que exige aviso prévio ao cliente sobre substabelecimento de mandato, garantindo transparência na defesa.
O magistrado concluiu que houve apropriação indevida dos valores e enviou cópias do processo à OAB/MS para apuração de infrações disciplinares, além de requisitar um inquérito policial para investigar o crime de apropriação indébita qualificada. A sentença foi proferida em 6 de março.