A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, por decisão liminar, que duas irmãs, de 4 e 8 anos, continuem morando com o pai em Rio Brilhante, onde vivem desde que nasceram. A medida impede que as crianças sejam levadas para outra cidade a mais de mil quilômetros de distância, o que poderia afetar seu bem-estar emocional, social e escolar.
O pai das meninas, de 58 anos, procurou a Defensoria após a ex-esposa — que se mudou para Boa Esperança do Norte (MT) — conseguir na Justiça o direito de levá-las, sem que ele ou as crianças fossem ouvidos no processo. A decisão, tomada em abril de 2025, foi revertida por meio de um recurso interposto pelo defensor público João Pedro Rodrigues Nascimento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo os autos, o pai já exercia a guarda de fato das filhas há cerca de um ano. Inicialmente, após o divórcio em 2023, a guarda foi concedida à mãe. No entanto, com o tempo, a filha mais velha optou por morar com o pai, e a caçula também foi entregue a ele quando a mãe decidiu se mudar para outro estado.
“A mudança abrupta das crianças para outro estado, sem qualquer estudo social e sem ouvi-las, fere o princípio do melhor interesse da criança”, destacou o defensor. Ele também ressaltou que as meninas vivem em ambiente estável, cercadas por familiares e frequentam regularmente a escola.
A Justiça de Mato Grosso acolheu os argumentos da Defensoria e determinou que as crianças permaneçam com o pai até que a ação seja julgada em definitivo. Por enquanto, ele continua pagando pensão alimentícia, e a decisão final sobre a guarda e os pagamentos será dada pela Justiça.
Entenda seus direitos
Nas disputas de guarda, a legislação brasileira estabelece que o bem-estar das crianças deve estar sempre acima dos interesses dos pais. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil garantem o direito de convivência familiar, a escuta da criança em decisões que a envolvem e a manutenção de vínculos afetivos.
Além disso, a guarda compartilhada é preferencial por lei, e mudanças de residência para longe do outro genitor precisam de autorização judicial ou acordo entre as partes.
A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita em casos como esse, protegendo os direitos de crianças, mães e pais, e promovendo soluções que respeitem a lei e o melhor interesse da família.