A Justiça manteve a condenação do município de Bonito (MS) por um acidente que causou a perda da visão de um estudante da rede municipal de ensino. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou o pagamento de indenizações por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia ao aluno.
O caso aconteceu quando o menino, de sete anos, estava no banheiro da escola durante o intervalo. Ao olhar pela fechadura de uma cabine com a maçaneta quebrada, foi atingido no olho direito quando outro aluno abriu a porta. O impacto causou a perfuração ocular e resultou na perda total da visão, além da necessidade de uma prótese.
Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o município ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais à criança e R$ 10 mil à sua mãe, além de R$ 25 mil por danos estéticos. Também foi determinada pensão mensal de um salário mínimo, a ser paga do momento em que o estudante completar 14 anos até os 76 anos de idade, expectativa média de vida.
A Prefeitura de Bonito recorreu, alegando que o acidente foi imprevisível e sem relação direta com responsabilidade do município. Pediu a anulação da condenação ou, ao menos, a redução dos valores.
No entanto, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que houve negligência por parte do poder público, ao não garantir a segurança no ambiente escolar. Para ele, a escola falhou na manutenção das instalações e na supervisão dos alunos.
Segundo o magistrado, os valores fixados cumprem o papel de compensar os prejuízos sofridos e funcionam como alerta para evitar situações semelhantes. A decisão foi mantida integralmente.