Lei estadual cria dia de homenagem e conscientização sobre feminicídio em Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul instituiu o dia 16 de fevereiro como o Dia Estadual de Reflexão e Memória pelas Vítimas de Feminicídio, conforme a Lei Estadual 6.505 de 2025, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB). A data foi escolhida em homenagem a Vanessa Ricarte, jovem sul-mato-grossense vítima de feminicídio, simbolizando todas as mulheres que perderam suas vidas em decorrência da violência de gênero no estado. A morte de Vanessa, jornalista assassinada pelo ex-namorado em 2025, também impulsionou melhorias nos protocolos de segurança pública estadual.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, a data tem como objetivos manter viva a memória das vítimas, conscientizar a população sobre a violência de gênero, fomentar ações de enfrentamento ao feminicídio e incentivar debates em escolas, instituições públicas e privadas, movimentos sociais e meios de comunicação. As atividades alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, escolas, organizações da sociedade civil e outras entidades engajadas na defesa dos direitos das mulheres. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

A deputada Mara Caseiro reforçou que a lei representa “o grito de milhares de mulheres silenciadas pela violência de gênero”. Só em 2025, até o momento, 35 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado, conforme dados do Monitor da Violência.

A população pode denunciar casos de violência ligando para a Polícia Militar pelo 190, nas Delegacias da Mulher ou na Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande, localizada na Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 s/n – Jardim Ima, aberta 24 horas, telefone (67) 2020-1300. Denúncias anônimas também podem ser feitas pelo 180 ou pelos sites www.naosecale.ms.gov.br e pc.ms.gov.br. A campanha “Não é Não” orienta que vítimas peçam socorro mostrando um X vermelho na palma da mão em farmácias e restaurantes.

Mais informações estão disponíveis no site da Assembleia Legislativa de MS: ALEMS.

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