Seguindo o exemplo de Mato Grosso do Sul, que instituiu a Lei do Pantanal em dezembro de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.228/2025, conhecida como Estatuto do Pantanal. A nova legislação estabelece diretrizes para o uso sustentável, conservação, proteção e recuperação do bioma pantaneiro.
O texto legal prevê incentivos às atividades econômicas sustentáveis, como o turismo ecológico, além de promover a valorização da cultura local e o reforço na fiscalização contra o desmatamento e as queimadas ilegais.
Em vigor desde fevereiro de 2024, a Lei do Pantanal é fruto de um processo coletivo e participativo, que envolveu produtores rurais, ambientalistas e representantes da sociedade civil. O consenso alcançado entre diferentes setores é considerado uma vitória para a preservação da maior planície alagável do planeta.
Bioma já contava com legislação estadual
A primeira legislação específica voltada ao Pantanal foi elaborada pelo Governo de Mato Grosso do Sul, com foco na conservação, restauração e exploração sustentável do bioma, presente nos estados de MS e MT.
O Estatuto do Pantanal foi tema de debate no dia 30 de setembro, durante a Pré-COP30 Oficial do Bioma Pantanal, realizada em Campo Grande (MS), com o tema “Clima e Biodiversidade: o papel dos estados e municípios na COP30”. O evento discutiu as prioridades para a preservação do bioma e a integração entre as esferas federal, estadual e municipal.
O secretário estadual em exercício, Artur Falcette (Semadesc), destacou a importância da nova legislação federal:
“Nossa expectativa era a sanção do Estatuto do Pantanal, para consolidarmos essa legislação federal junto com a estadual. Já temos uma base moderna e avançada, e precisamos ampliar o diálogo para mostrar que há caminhos que mantiveram esse bioma como o mais preservado do mundo. É essencial transformar a realidade local em texto jurídico, evitando que a ideologia se sobreponha ao desenvolvimento sustentável desse território tão valioso.”