Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Sociedade israelense precisa lutar pela democracia, diz historiadora

A historiadora e escritora israelense Fania Oz-Salzberger avalia que há um caminho de muito trabalho…

Polícia Federal faz operação em Santos contra ameaças à Unifesp

A Polícia Federal (PF) está nas ruas na cidade de Santos, no litoral paulista, nesta…

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Com orçamento de R$ 12 bilhões, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)…